Conformidade legal
O serviço segue a legislação federal e as normas do Paraná, com base na Portaria IAT nº 12/2024, que disciplina o afugentamento e o resgate de fauna no estado.
Riscos
O que está em jogo para o empreendimento
AtençãoOs valores abaixo são multas e restrições previstas na legislação para quem descumpre as regras. Não são preços dos serviços.
por animal morto, capturado ou coletado sem autorização. O valor maior vale para espécie ameaçada, e as mesmas multas valem para destruição de ninhos e abrigos.
Decreto nº 6.514/2008, art. 24por estudo ou relatório falso ou omisso no licenciamento, além de crime ambiental.
Decreto nº 6.514/2008, art. 82; Lei nº 9.605/1998, art. 69-Asó são emitidas depois da Autorização Florestal e da autorização de fauna quando há supressão de vegetação nativa.
Decreto Estadual nº 9.541/2025Atendimento às normas
Como o serviço atende às exigências
Autorização prévia
A supressão só começa com a autorização de fauna emitida, quando ela é exigida.
Plano no padrão do IAT
Plano de trabalho no checklist do órgão, conforme a Portaria IAT nº 12/2024.
Abelhas nativas
Busca e resgate de colônias de abelhas-nativas-sem-ferrão, conforme a Resolução CONAMA nº 512/2026.
Espécies ameaçadas
Manejo específico e comunicação ao órgão para espécies das listas nacional e estadual.
Destinação autorizada
Animais não soltáveis e óbitos encaminhados com anuência do IAT e cartas de aceite.
Relatório verificável
Relatório no modelo do IAT, com dados brutos e tabela de atendimento às condicionantes.
AtualizaçãoOutubro de 2026. Inclui a Lei Geral do Licenciamento (Lei nº 15.190/2025), as novas listas nacionais de fauna ameaçada (Portaria MMA nº 1.704/2026 e, para peixes e invertebrados aquáticos, Portaria GM/MMA nº 1.667/2026) e o resgate obrigatório de abelhas nativas (Resolução CONAMA nº 512/2026).
O enquadramento de cada empreendimento depende do órgão licenciador e das condicionantes da licença. As informações desta página não substituem parecer jurídico.
Solicite uma proposta técnica
Informe o tipo de empreendimento, a área de supressão e o prazo. A resposta traz os próximos passos e, quando necessário, o agendamento da visita técnica.